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16 de Abril de 2024
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    Nordeste Segurança assume compromisso de respeitar intervalo intrajornada

    A Nordeste Segurança de Valores Alagoas LTDA firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e, com isso, está obrigada a respeitar os intervalos intrajornadas dos empregados. A empresa terá de cumprir o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê que "entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso".

    O termo firmado prevê multa de R$ 1mil, por trabalhador prejudicado, caso haja descumprimento do que foi acordado. Os valores serão corrigidos pela taxa selic e reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nordeste-seguranca-assume-compromisso-de-respeitar-intervalo-intrajornada/1625492

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